quarta-feira, 23 de março de 2011

Apesar da matéria equivocada do Jornal Hoje da Rede Globo, deputado Jean Wyllys esclarece e defende a aprovação do PLC 122


Deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ)
A edição de ontem (22/03/11: ver nota abaixo) do Jornal Hoje da Rede Globo exibiu uma reportagem sobre o PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 122, de 2006 que apresentou vários erros.  O motivo principal das informações equivocadas que foram divulgadas pela reportagem foi a leitura de uma versão antiga do Projeto. O PLC 122 que se encontra em discussão hoje é o texto (substitutivo) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais em 2009 e que foi apresentado pela então Senadora Fátima Cleide (PT/RO). O texto do Substitutivo retirado do site do Senado está disponível abaixo para que os equívocos apresentados pela reportagem possam ser esclarecidos.  

Diferente do que mostrou a reportagem do Jornal Hoje, caso seja aprovado, a pena prevista pelo PLC122 para quem discriminar por motivo da orientação sexual é de reclusão de um a três anos e multa e não de dois a cinco anos como informou a reportagem.

Além de passar uma informação errada, o jornal cria uma enquete cuja pergunta trata apenas da pena máxima para quem discriminar homossexuais. Apesar da enquete falar em 5 anos de prisão, no texto Substitutivo do PLC 122/2006, que os responsáveis pela reportagem não leram, a pena pode variar de 1 a 3 anos.

Esperamos que o responsável pela edição do Jornal Hoje se retrate e corrija as informações errôneas que foram veiculadas pelo telejornal.
Numa entrada ao vivo de Brasília, questionado pela reportagem sobre a necessidade da aprovação do PLC 122, o deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ) citou a Constituição Federal  e os princípios que a norteiam para demonstrar o porque o Projeto deve ser  aprovado e o que garante a sua constitucionalidade. Argumentou o deputado: 

“Porque o projeto cumpre três objetivos já definidos no Artigo 1º da Constituição, três objetivos que devem ser alcançados, o primeiro: a construção de uma sociedade justa, livre e solidária; o segundo: a erradicação da marginalização; o terceiro e o mais importante: a promoção do bem de todos, sem preconceito de cor, origem, etnia, raça, sexo e quaisquer outras formas de  discriminação. Além disso, a Constituição Federal [ela] é norteada pelo princípio da Dignidade  da Pessoa Humana. E a constituição deixa claro que a defesa desse princípio é uma meta a ser alcançada com outras leis, então, a PLC 122 procura assegurar a dignidade da pessoa humana de homossexuais e, portanto ela é absolutamente constitucional. Todos os princípios, ela tá orientada por todos os princípios e procura atingir os objetivos já definidos no primeiro Artigo da Constituição Federal” 

Em defesa do PLC 122 ex-Senadora Fátima Cleide (PT/RO) segura foto de Alexandre Ivo, adolescente morto por homofobia


EMENDA Nº         - CAS (SUBSTITUTIVO)

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 122, de 2006

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
....................................................................................................
“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos.
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.”
(NR)
..........................................................................................................
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.           

Pena: reclusão de um a três anos e multa.” (NR)

Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:  “§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
(NR) “....................................................................................

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,                                                   de 2009.
                                                                           
                                                                                 ,Presidente
                                                                                     ,Relatora

RELATORA: Senadora FÁTIMA CLEIDE


Com intuito de acabar com as alegações de grupos religiosos que tentam acusar o PLC122 de ferir a liberdade de crença e consciência, a senadora Marta Suplicy resolveu alterar esse substitutivo e explicitar o que implicitamente o PLC122 já garantia:  


 “O disposto no caput deste artigo não se aplica a manisfestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso sexto do artigo 5º”

Artigo 5º da Constituição Federal
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


Reportagem veiculada pelo Jornal Hoje da Rede Globo   

Acesse a Constituição Federal
http://www2.camara.gov.br/responsabilidade-social/acessibilidade/constituicaoaudio.html/constituicao-federal 


Video senadora Marta Suplicy falando sobre a alteração do PLC122
http://www.youtube.com/watch?v=bgv3OEJ2coo&feature=player_embedded#at=88
     
NOTA:

O autor do blog enviou mensagem via Twitter para o Jornal Hoje com o link dessa postagem com o substitutivo do PLC 122 para que as informações incorretas apresentadas pela reportagem fossem corrigidas.

jadilsonr Jadilson Rodrigues
@JHoje A reportagem apresentada sobre homofobia foi baseada no PLC 122 antigo e por isso as informações estão erradas. http://migre.me/46gHF

Resposta via Twitter do Jornal Hoje

JHoje Jornal Hoje 
@jadilsonr @mkGerald @Thiago_Fiago As mensagens de vcs já foram encaminhadas aos nossos editores.


Mensagem do Jornal Hoje via Twitter


JHoje Jornal Hoje 
Dissemos que o projeto propõe pena de 2 a 5 anos p/ quem discriminar homossexuais, mas a proposta mudou. A pena caiu p/ 1 a 3 anos e multa.

Logo a seguir, na edição de 23/03/11, o jornal apresentou correção apenas em relação às penas previstas no PLC 122 e divulgou resultado da enquete mostrando 55% de aprovação ao Projeto.

Apesar da correção de parte das informações incorretas que foram ao ar na edição anterior, não há como negar que boa parte dos telespectadores  formaram opinião baseando-se nas informações incorretas da reportagem. Certamente nem todos que assistiram a reportagem na edição de ontem tiveram acesso ou assistiram a retificação feita hoje, por isso, reportagens com temas importantes como leis ou projetos de lei como o caso do PLC 122 que afeta diretamente a Dignidade da Pessoa Humana dos homossexuais - como destacou o deputado Jean Wyllys - não podem ser veiculadas de forma pouco criteriosa apresentando inverdades ou imprecisões sobre o tema. Por coincidência ou não, o deputado representante da bancada evangélica na Câmara convidado pela reportagem pareceu basear suas explicações não no substitutivo do PLC, mas também em uma versão antiga do projeto.

Portanto, fica a sugestão para que o Jornal Hoje faça nova reportagem sobre o Projeto e convide também especialistas em Constituição que conheçam o texto (substitutivo) do PLC 122/2006 que possam oferecer informação confiável sobre a sua constitucionalidade.

Assista no link o vídeo com a correção feita pelo Jornal Hoje

Um comentário:

  1. parabens a todos os poderes publicos que lutaram para a aceitaçao desse projeto de lei , me entristece as atitudes das pesssoas que dizem serem lideres religiosos se nem ao menos consiga saber amar o proximo e quem dira a Deus , mas acredito que Deus sera bem bem justo com essas pessoas quem sabe ate abencoara muitos de seus filhos com um homossexualk

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