sábado, 30 de abril de 2011

Mais, bem mais informações sobre homofobia para Rica Perrone e cia

Representação da musa inspiradora, que se debruça sobre o mundo e difunde o conhecimento. Afresco de George Biddle na Biblioteca Nacional
Reproduzo abaixo comentário que o jornalista Luiz Henrique Coletto postou no blog de Rica Perrone em resposta às opiniões equivocadas e preconceituosas emitidas por seu colega de profissão. Em seu texto, Perrone resolveu falar a respeito de temas sobre os quais demonstra absoluta ignorância: homossexualidade e homofobia. O resultado não poderia ser diferente, um texto raso, desinformado e repleto de preconceitos. O texto em que apresenta esse comentário é o segundo do hiperlink logo abaixo.
*Por Luiz Henrique Coletto
Caro Rica Perrone, antes de tudo: eu e muitos outros gays (ou viados) temos muitíssimo interesse em argumentar sobre os temas que nos dizem respeito e esta, talvez, seja uma rara oportunidade. Há uma diferença substancial entre o tom do seu texto anterior (que eu vou qualificar como raso, no sagrado direito de fazer juízo de valor de ideias) e este de hoje, que foi um pouco mais educado.
Entretanto, permita-me discordar profundamente. Do de ontem eu discordei em praticamente tudo que não tive ânimo para tecer uma réplica – e felizmente outros blogueiros e jornalistas o fizeram com muita qualidade -, mesmo porque, sendo sincero novamente, era um amontoado de pérolas de quem não sabe o que é homofobia (e isto não é propriedade dos gays, mas sim de quem estuda a questão ou se permite à empatia de modo mais profundo) e fez o que muitos dos blogueiros e jornalistas (eu sou um – jornalista) fazem: falar de tudo mesmo sem se dar ao trabalho de pesquisar um pouco mais detidamente sobre a questão.
Primeiro, a ideia de que a maioria está com você é o quê? Um atestado de que você disse algo sensato ou coerente – ou que não possui homofobia? Não preciso dar exemplos de que maioria não dignifica nada necessariamente (nazismo), embora seja importante (democracia).
Segundo, você pode ser contra uma punição no vôlei. Pode ser contra qualquer punição. E contra qualquer coisa, aliás. Entretanto, ao manifestar sua ideia, sabe que receberá críticas. Ter um blog e postar nele é, inclusive, ter a mais clara noção disto.
Terceiro, a estratégia mais manjada, velha e vazia para começar uma abordagem sobre gays ou negros ou judeus ou pessoas com deficiência é dizer “tenho um na família”, “tenho amigos que são”, “convivo com eles”. Ora, existem gays que são homofóbicos, negros que são racistas (etc.), portanto a ideia de que ter alguém que seja gay no seu convívio valida sua opinião ou confere um grau de “isenção de preconceito” a ela é uma ilusão completa. Note que a questão aqui é a relação da homofobia com o esporte (sua área de trabalho, presumo), e não artistas gays, carnaval ou o que seja, afinal, é simples colocar tais exemplos sem que eles sejam pertinentes à discussão em si. Criticou-se sua visão homofóbica (eu explico depois) em relação ao caso da homofobia no esporte (que você ignora). Além disso, o seu completo desconhecimento sobre o que seja orientação sexual. Você, inclusive, não faz qualquer questão de saber sobre o assunto, opina sobre ele e sente-se ofendido quando é criticado de forma veemente? Como assim?
Quarta questão: ninguém está questionando o seu direito (e o de todos) de gostar e não gostar de qualquer pessoa. Isto é claro como a luz e não está em discussão. Entretanto, não gostar de todo um grupo social a partir de uma característica constitutiva sua (negritude nos negros; homossexualidade nos gays) – e podemos ir além, pensando em características socioculturais que também são constitutivas, como a origem social, a religiosidade, etc. -, isto precisa ser bem pensado. É um sinal, sim, de preconceito. Poderia abordar a questão mais longamente, mas o que interessa aqui é: mesmo sendo um grupo social todo, você realmente não é obrigado a gostar de ou conviver com estas pessoas, a não ser em espaços públicos.
Quinto, este papo de não sou de grupo, ONG, ou partidário de algo pró ou contra é pura balela. Sua opinião é pró ou contra algo, e estando ou não formalmente inserido num grupo, você terá suas opiniões relacionadas a de outros que pensam similarmente a você. O fato de o terem comparado com “radicais héteros” (risos) e ao Bolsonaro é um indicativo disto. Muito embora lendo seu texto de hoje eu não possa compará-lo ao Bolsonaro (que numa “escala de homofobia” minha, estaria muito acima de você), você não deixou de manifestar homofobia e de ser, sim, visto como aliado de quem não defende os gays. Lembrando: respeitar é defender o direito de existência. Eu posso não ser um “militante pelos ciganos”, mas se eu não defendo o direito de existência real e plena dos ciganos, eu sou contra eles.
Sexto (e mais importante): a sua frase a seguir é que indica o principal problema com sua “homofobia não esclarecida”. Você diz, “eu só fui contra uma punição e tentei explicar aos amigos que no futebol sempre foi assim e que a atitude daquela torcida não foi homofobica. Foi comum, natural”. Todos nós sabemos que esta atitude (a homofobia) é comum no futebol; é por isso, inclusive, que há quase nenhum gay assumido no futebol brasileiro, porque a homofobia é gritante. Se você realmente entende de futebol, sabe que há muitos gays ali, mas todos no armário.
A atitude daquela torcida foi sim homofóbica. E não foi natural. E eu entendo totalmente a dificuldade de você (e a maioria dos seus leitores, enfim, da sociedade) ver isto por uma simples razão: homofobia não é um acontecimento raro que vem dentro de uma nave espacial e “brilha” na nossa cara; homofobia é parte da nossa cultura, está na nossa linguagem (quase todos os termos que identificam a homossexualidade e os gays são utilizados, no cotidiano, como ofensa: gay, viado, bicha, baitola, puto, marica, mulherzinha – este é misógino também! – e muitos outros), na nossa educação, até bem pouco tempo de forma massiva na imprensa, etc. Eis o ponto: a homofobia não é natural, ela foi NATURALIZADA. É exatamente assim que ocorreu com a dominação masculina sobre as mulheres: foi naturalizada para dentro da cultura por tantos milênios que só depois de todo um conjunto de manifestações, teorias, intelectuais, lutas e passeatas que começou a ser combatido (divórcio, voto igualitária, leis trabalhistas, etc.). O mesmo em relação aos negros, às pessoas com deficiência e outros grupos sociais. Volte no tempo e o mesmo ocorreu também com canhotos, com cientistas (eram as bruxas da fogueira católica)…
Quando se grita “viado” para o jogador a intenção é desestabilizá-lo? Sim. E isto ocorre por meio de uma ofensa? Sim. Então em que ponto está a dificuldade de ver homofobia nisto? Se homofobia é preconceito contra gays (conceito reduzido), utilizar uma palavra que indica homossexualidade tentando ofender/desestabilizar alguém é, voilà, homofobia. Claro como a luz mais uma vez.

Torcida do Vôlei Futuro exibe bandeira em apoio ao jogador Michael 
“Puta, ladrão, gordo” e outros xingamentos “naturais” (é?) dentro do futebol também são ofensivos e discriminatórios. E utilizá-los como argumento para defender a homofobia no futebol é ignorar que são todas palavras ofensivas. Entretanto, como muitos blogueiros já disseram (e não sei se você leu), ninguém é sistemática, cotidiana e especificamente ofendido, agredido, humilhado, demitido e mesmo assassinado por causa de tais xingamentos. Acho até desgastante ter que analisar cada um dos xingamentos para ver qual a diferença entre puta, gordo, ladrão e etc. enquanto palavras que indicam uma característica ou uma vivência ou uma atitude criminosa, etc.
MEC e Unesco lançam livro que trata da homofobia nas escolas
Não há país no Ocidente que não tenha militância, dados, informações e setores que discutam a homofobia. Isto inclui a Organização Mundial da Saúde e vários organismos da própria ONU. Apenas isto já deveria ser um sinal de que, sim, há algo de específico na homofobia e que ignorar isto para defender o caráter “natural” da discriminação aos gays no futebol é, voilà, ser homofóbico e perpetuar a homofobia. Foi, infelizmente, o que você fez.
Sétimo ponto: quanto ao tema do “filho gay”, prefiro nem comentar muito. Acho que uma boa tirada foi feita no twitter sobre isto: há quem pense em ter filhos como se fosse ter um animal de estimação. Estas comparações rasas entre pessoas e coisas (cores, chocolate e outras que você fez) é uma redução do debate tão grande que fomenta as agressões que você recebeu. E com considerável razão, já que este país é muito homofóbico, estamos num momento de alta exposição da homofobia na mídia (protesto nazifacista em São Paulo, declarações do dep. Bolsonaro, homofobia no esporte!) e você postou um texto que é homofóbico e que reflete, sim, sua homofobia, mesmo que ela seja por desconhecimento do que seja homofobia e suas diversas formas de ocorrência. Aliás, por que ninguém grita “sapatona” no show da Maria Gadu? Provavelmente seria um constrangimento. No jogo pode por quê? Talvez porque no “calor do momento” tentemos achar uma forma rápida de atingir (o seu sutil “desestabilizar”) o adversário: qual a melhor estratégia senão aquela que o ofenda rapidamente? Então chamar de viado é um clássico exemplo. E isto não é homofobia na sua visão…
Oitavo: é ridículo você fazer drama com a enxurrada de críticas. Milhares leram seu texto ontem, mas outros milhares (e arrisco que quase nenhum dos primeiros milhares fosse gay) leram depois porque alguém notou a homofobia gritante do seu texto e divulgou. Seu texto pode ser lido daqui a 10 anos aqui e gerar mais milhares de críticas. O que é colocado na internet pode ficar nela para sempre. E um jornalista sabe disso. Aliás, quase todos sabem disso.
Penso que somos “previsíveis” por uma razão simples: a homofobia é previsível. Você sabia que estava mexendo num tema delicado e, portanto, sabia que seria criticado. Confundir as duras críticas com “sacanear” é muito pueril. A estratégia de boicote aos patrocinadores de uma empresa/blog é a mais comum em países como os Estados Unidos, França, Inglaterra e outros. Aqui no Brasil também tem começado a ser assim. E é uma das únicas estratégias eficientes numa sociedade capitalista. Eu considero seu texto profundamente homofóbico e tenho a intenção de combatê-lo (suas ideias) como for possível, o que inclui boicotar quem te patrocina.
Homossexualidade não é opção
Nona questão: orientação sexual (é o termo atualizado para a velha ideia de opção sexual) nunca foi opcional em lugar ou tempo algum. Este debate é tão longo que eu vou colocar apenas um ponto de caráter “lógico”: a menos que se considere que todos os gays sofram de algum transtorno psicológico profundo que os atraia para a dor (e, para a tristeza de tantos, não é o caso), nenhuma pessoa em sã consciência escolheria ser homossexual numa sociedade que repudia os homossexuais no seu sistema educacional, na imprensa, nas religiões majoritárias, na política, no sistema trabalhista, nas famílias, nos espaços públicos; numa sociedade que os nega dezenas de direitos civis, que até pouco tempo os considerava doentes, que há algum tempo os tentava curar (sic) com experimentos corporais, hormonais e psicológicos e que, num tempo quase remoto, os prendia, os torturava e os queimava. Alguns milhares de gays mortos no nazismo e alguns milhares de gays atualmente ainda enforcados, apedrejados e assassinados em vários países são a prova viva (e MORTA) de que ser gay não é nada fácil. E por gays estou falando de lésbicas, travestis e transexuais também. Logo, ignorar todo o contexto social em que vivemos para gritar que é uma opção é desconhecimento profundo. Se hoje eu tivesse a “faculdade de escolher” ser gay ou hétero, sem titubear escolheria ser gay. Mas isto é fruto de muita pancada e muita reflexão. Portanto, ninguém escolhe quem o atrairá, seja um homem, uma mulher ou ambos.
De qualquer modo, mais importante é: se fosse opcional, continuaríamos na mesma situação deste debate. Eu tenho direito de fazer o que quiser com minha vivência sexual, contanto que não obrigue ninguém a nada e o faça com pessoas civil e mentalmente sãs. Tudo muito simples.
Décimo: se você nunca foi tão ofendido na sua vida, talvez tenha mais clareza do que seja ser ofendido toda a vida. Talvez tenham sido apenas discordâncias das suas ideias, afinal, foi apenas sinceridade de quem discordou de você, as pessoas não quiseram ser hipócritas fingindo que você foi autêntico e crítico no seu texto… A gente leu algo assim por aqui não?
Representação dos frutos da ignorância no mundo: violência, morte, desespero. Afresco de George Biddle na Biblioteca Nacional
Confundir preconceito com moda (oi?) é difícil classificar: ingenuidade, má fé, preconceito mesmo? A solução é muito simples: procure um historiador, um biólogo, um médico, um psicólogo, um antropólogo, um cientista político e pergunte a eles se a homofobia é uma moda recente, tipo, criada ontem pra “causar bafo e dar pinta” no futebol. Você pode continuar achando que “o que houve no jogo de Voley, pra mim, não foi preconceito”, pois é um direito absoluto seu achar qualquer coisa. Ainda assim, a homofobia continuará sendo algo real, muito presente no futebol, e não uma moda recente. Assim como a gravidade continuará existindo se você quiser achar que não. Achismo não muda a realidade.
Por fim, acho que conhecimento real de um assunto é que uma coisa “muito fora de moda”. Sem isso, é fácil falar. Difícil é ouvir. E compreender as duras críticas de quem tem conhecimento do assunto. Você, admita ou não (acho que admitiu), não sabe nada sobre o assunto, apenas sabe que há séculos grita-se “viado” no futebol e, já que fazem isso há tanto tempo, deve ser natural. É tão natural quanto era queimar negros em árvores nos Estados Unidos no começo do século XX. “Um dia” alguém disse que não era que se precisava mudar aquilo. Certamente um “outro alguém” rebateu perguntando “qual é a novidade em um negro ser queimado na árvore? Qual foi o dia, dentre os últimos 9 milhões de dias, onde não fizemos isso?”.
Provavelmente uma comparação tosca. Para argumentos toscos.
É isso, aí estão minhas críticas. Passar bem.
*Luiz Henrique Coletto, jornalista graduado pela UFSM e mestrando em Comunicação e Cultura na UFRJ. Estuda discurso e pesquisa sobre (homo)sexualidade, em especial na mídia.

ARTIGO NA REVISTA ECO-PÓS:

A Homossexualidade em Veja:  Limites e Expansões de Sentidos
Márcia Franz Amaral e Luiz Henrique Coletto
Disponível em: http://www.pos.eco.ufrj.br/ojs-2.2.2/index.php/revista/article/view/363/407

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Leis estaduais e municipais que punem discriminação em razão de orientação sexual


Enquanto em nível federal ainda não foi aprovado o PLC 122 (leia na íntegra aqui) que prevê a punição da discriminação por orientação sexual, vários estados e municípios do Brasil já contam com leis que punem esse tipo de discriminação.

É importante que todos conheçam essas leis e façam uso delas denunciando quaisquer discriminações motivadas por homofobia. Veja abaixo a lista dos estados e cidades e suas respectivas leis:  

Alagoas

Artigo 3º da Constituição do Estado, de 2 de novembro de 1989
Estabelece condições igualitárias a todas as pessoas, independentemente de sexo, cor, raça, orientação sexual.

Maceió

Lei municipal 4.667, de 23 de novembro de 1997
Pune com sanções os estabelecimentos comerciais e industriais que discriminarem pessoas em razão de sua orientação sexual.

Amapá

Macapá

Art. 7º da Lei orgânica do município
Determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas.

Bahia

Lei estadual 5.275, de 9 de setembro de 1997
Institui penalidade à pratica de discriminação em razão de opção sexual.

Salvador

Lei orgânica do município, de maio de 2005
Estabelece condições igualitárias a todas as pessoas, independentemente de sexo, cor, raça, orientação sexual.

Lei municipal 5.275, de 09 de setembro de 1997
Institui penalidade à prática de discriminação em razão de opção sexual.

Ceará

Fortaleza

Lei municipal 8.211, de 19 de novembro de 1998
Prevê punições aos estabelecimentos comerciais, industriais, empresas prestadoras de serviços e similares que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual.

Distrito Federal

Lei distrital 2.615, de 26 de outubro de 2000
Determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas.

Espírito Santo

Colatina

Lei municipal 5.304, de 17 de julho de 2007
Institui a promoção e o reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade, preferência sexual e estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual

Maranhão

Lei estadual 8.444, de 31 de julho de 2006
Dispõe sobre penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em virtude de orientação sexual.

Mato Grosso do Sul

Lei estadual 3.157, de 27 de dezembro de 2005
Dispõe sobre as medidas de combate à discriminação devido à orientação sexual no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Minas Gerais

Lei estadual 14.170, de 15 de janeiro de 2002
Determina a imposição de sanções à pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual.

Belo Horizonte

Lei municipal 8.176, de 29 de janeiro de 2001
Estabelece penalidade para estabelecimento que discriminar pessoa em virtude de sua orientação sexual, e dá outras providências.

Alfenas

Lei municipal 3.277, de 11 de setembro de 2001
Dispõe sobre sanções as práticas discriminatórias contra pessoas em virtude de sua orientação sexual.

Contagem

Lei municipal 3.506, de 10 de janeiro de 2002
Estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.

Juiz de Fora

Lei municipal 9791, de 12 de maio de 2000
Dispõe sobre a ação do município no combate às práticas discriminatórias, em seu território, por orientação sexual.

Machado

Lei municipal 1.809, de 28 de novembro de 2005
Dispõe sobre sanções às práticas discriminatórias contra pessoas em virtude de sua orientação sexual.

São João Del Rei

Lei municipal 4.172, de 12 de dezembro de 2007
Dispõe sobre a ação do município no combate às práticas discriminatórias por orientação sexual.

Pará

Art. 3º da Constituição do Estado, de 5 de outubro de 1989
Emenda Constitucional 36, de 24 de janeiro de 2007, incluiu a redação “a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação”.

Paraíba

Lei estadual 7.309, de 10 de janeiro de 2003
Proíbe discriminação em virtude de orientação sexual.

Paraná

Foz do Iguaçu
Lei municipal 2.718, de 23 de dezembro de 2002
Determina punição a toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgêneros.

Londrina

Lei municipal 8.812, de 13 de junho de 2002
Estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.

Pernambuco

Olinda
Art. 7º da Lei orgânica do município
Proíbe discriminação em virtude de orientação sexual.

Recife
Lei municipal 16.780, de 28 de junho de 2002
Estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.

Lei municipal 17.025, de 13 de setembro de 2004
Pune qualquer ato discriminatório ao homossexual, bissexual ou transgênero e institui o dia 17 de abril o dia da diversidade sexual.

Piauí
Lei estadual 5.431, de 29 de dezembro de 2004
Dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.

Teresina

Art. 9º da Lei orgânica do município
Dispõe sobre a ação do município no combate às práticas discriminatórias, em seu território, por orientação sexual.

Lei 3.274, de 02 de março de 2004
Institui a política de assistência aos homossexuais e cria o Disque-Cidadania homossexual.

Rio de Janeiro

Lei estadual 3.406, de 15 de maio de 2000
Estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.

Rio de Janeiro

Lei orgânica do município, de 5 de abril de 1990
Proíbe discriminação em virtude de orientação sexual.


Lei municipal 2.475, de 12 de setembro de 1996
Determina sanções às práticas discriminatórias a orientação sexual.

Rio Grande do Norte

Natal

Lei municipal 152, de 19 de maio de 1998
Proíbe toda e qualquer discriminação por motivo de raça, crença ou orientação sexual.

Rio Grande do Sul

Lei estadual 11.872, de 19 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade, preferência sexual.

Novo Hamburgo

Lei municipal 1.549, de 5 de março de 2007
Institui a promoção e o reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade, preferência sexual e estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual.

Porto Alegre

Art. 150 da Lei orgânica do município, de 3 de abril de 1990
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.

Santa Catarina

Lei Estadual 12. 574, de 4 de abril de 2003
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.

Blumenau

Lei municipal 7.153, de 4 de outubro de 2007
Determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas.

São Paulo

Lei Estadual 10.948, de 5 de novembro de 2001
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.

Campinas

Lei municipal 9.809, de 21 de julho de 1998
Proíbe qualquer discriminação por orientação sexual.

São Paulo

Lei orgânica, de 4 de abril de 1990
Estabelece condições igualitárias a todas as pessoas, independentemente de sexo, cor, raça, orientação sexual.

Lei municipal 667, de 2000
Determina sanções às Práticas Discriminatórias por orientação sexual e dá outras providências.
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Decreto de 4 de junho de 2010
Institui 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia.




quarta-feira, 23 de março de 2011

Apesar da matéria equivocada do Jornal Hoje da Rede Globo, deputado Jean Wyllys esclarece e defende a aprovação do PLC 122


Deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ)
A edição de ontem (22/03/11: ver nota abaixo) do Jornal Hoje da Rede Globo exibiu uma reportagem sobre o PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 122, de 2006 que apresentou vários erros.  O motivo principal das informações equivocadas que foram divulgadas pela reportagem foi a leitura de uma versão antiga do Projeto. O PLC 122 que se encontra em discussão hoje é o texto (substitutivo) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais em 2009 e que foi apresentado pela então Senadora Fátima Cleide (PT/RO). O texto do Substitutivo retirado do site do Senado está disponível abaixo para que os equívocos apresentados pela reportagem possam ser esclarecidos.  

Diferente do que mostrou a reportagem do Jornal Hoje, caso seja aprovado, a pena prevista pelo PLC122 para quem discriminar por motivo da orientação sexual é de reclusão de um a três anos e multa e não de dois a cinco anos como informou a reportagem.

Além de passar uma informação errada, o jornal cria uma enquete cuja pergunta trata apenas da pena máxima para quem discriminar homossexuais. Apesar da enquete falar em 5 anos de prisão, no texto Substitutivo do PLC 122/2006, que os responsáveis pela reportagem não leram, a pena pode variar de 1 a 3 anos.

Esperamos que o responsável pela edição do Jornal Hoje se retrate e corrija as informações errôneas que foram veiculadas pelo telejornal.
Numa entrada ao vivo de Brasília, questionado pela reportagem sobre a necessidade da aprovação do PLC 122, o deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ) citou a Constituição Federal  e os princípios que a norteiam para demonstrar o porque o Projeto deve ser  aprovado e o que garante a sua constitucionalidade. Argumentou o deputado: 

“Porque o projeto cumpre três objetivos já definidos no Artigo 1º da Constituição, três objetivos que devem ser alcançados, o primeiro: a construção de uma sociedade justa, livre e solidária; o segundo: a erradicação da marginalização; o terceiro e o mais importante: a promoção do bem de todos, sem preconceito de cor, origem, etnia, raça, sexo e quaisquer outras formas de  discriminação. Além disso, a Constituição Federal [ela] é norteada pelo princípio da Dignidade  da Pessoa Humana. E a constituição deixa claro que a defesa desse princípio é uma meta a ser alcançada com outras leis, então, a PLC 122 procura assegurar a dignidade da pessoa humana de homossexuais e, portanto ela é absolutamente constitucional. Todos os princípios, ela tá orientada por todos os princípios e procura atingir os objetivos já definidos no primeiro Artigo da Constituição Federal” 

Em defesa do PLC 122 ex-Senadora Fátima Cleide (PT/RO) segura foto de Alexandre Ivo, adolescente morto por homofobia


EMENDA Nº         - CAS (SUBSTITUTIVO)

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 122, de 2006

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
....................................................................................................
“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos.
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.”
(NR)
..........................................................................................................
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.           

Pena: reclusão de um a três anos e multa.” (NR)

Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:  “§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
(NR) “....................................................................................

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,                                                   de 2009.
                                                                           
                                                                                 ,Presidente
                                                                                     ,Relatora

RELATORA: Senadora FÁTIMA CLEIDE


Com intuito de acabar com as alegações de grupos religiosos que tentam acusar o PLC122 de ferir a liberdade de crença e consciência, a senadora Marta Suplicy resolveu alterar esse substitutivo e explicitar o que implicitamente o PLC122 já garantia:  


 “O disposto no caput deste artigo não se aplica a manisfestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso sexto do artigo 5º”

Artigo 5º da Constituição Federal
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


Reportagem veiculada pelo Jornal Hoje da Rede Globo   

Acesse a Constituição Federal
http://www2.camara.gov.br/responsabilidade-social/acessibilidade/constituicaoaudio.html/constituicao-federal 


Video senadora Marta Suplicy falando sobre a alteração do PLC122
http://www.youtube.com/watch?v=bgv3OEJ2coo&feature=player_embedded#at=88
     
NOTA:

O autor do blog enviou mensagem via Twitter para o Jornal Hoje com o link dessa postagem com o substitutivo do PLC 122 para que as informações incorretas apresentadas pela reportagem fossem corrigidas.

jadilsonr Jadilson Rodrigues
@JHoje A reportagem apresentada sobre homofobia foi baseada no PLC 122 antigo e por isso as informações estão erradas. http://migre.me/46gHF

Resposta via Twitter do Jornal Hoje

JHoje Jornal Hoje 
@jadilsonr @mkGerald @Thiago_Fiago As mensagens de vcs já foram encaminhadas aos nossos editores.


Mensagem do Jornal Hoje via Twitter


JHoje Jornal Hoje 
Dissemos que o projeto propõe pena de 2 a 5 anos p/ quem discriminar homossexuais, mas a proposta mudou. A pena caiu p/ 1 a 3 anos e multa.

Logo a seguir, na edição de 23/03/11, o jornal apresentou correção apenas em relação às penas previstas no PLC 122 e divulgou resultado da enquete mostrando 55% de aprovação ao Projeto.

Apesar da correção de parte das informações incorretas que foram ao ar na edição anterior, não há como negar que boa parte dos telespectadores  formaram opinião baseando-se nas informações incorretas da reportagem. Certamente nem todos que assistiram a reportagem na edição de ontem tiveram acesso ou assistiram a retificação feita hoje, por isso, reportagens com temas importantes como leis ou projetos de lei como o caso do PLC 122 que afeta diretamente a Dignidade da Pessoa Humana dos homossexuais - como destacou o deputado Jean Wyllys - não podem ser veiculadas de forma pouco criteriosa apresentando inverdades ou imprecisões sobre o tema. Por coincidência ou não, o deputado representante da bancada evangélica na Câmara convidado pela reportagem pareceu basear suas explicações não no substitutivo do PLC, mas também em uma versão antiga do projeto.

Portanto, fica a sugestão para que o Jornal Hoje faça nova reportagem sobre o Projeto e convide também especialistas em Constituição que conheçam o texto (substitutivo) do PLC 122/2006 que possam oferecer informação confiável sobre a sua constitucionalidade.

Assista no link o vídeo com a correção feita pelo Jornal Hoje