quarta-feira, 23 de março de 2011

Apesar da matéria equivocada do Jornal Hoje da Rede Globo, deputado Jean Wyllys esclarece e defende a aprovação do PLC 122


Deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ)
A edição de ontem (22/03/11: ver nota abaixo) do Jornal Hoje da Rede Globo exibiu uma reportagem sobre o PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 122, de 2006 que apresentou vários erros.  O motivo principal das informações equivocadas que foram divulgadas pela reportagem foi a leitura de uma versão antiga do Projeto. O PLC 122 que se encontra em discussão hoje é o texto (substitutivo) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais em 2009 e que foi apresentado pela então Senadora Fátima Cleide (PT/RO). O texto do Substitutivo retirado do site do Senado está disponível abaixo para que os equívocos apresentados pela reportagem possam ser esclarecidos.  

Diferente do que mostrou a reportagem do Jornal Hoje, caso seja aprovado, a pena prevista pelo PLC122 para quem discriminar por motivo da orientação sexual é de reclusão de um a três anos e multa e não de dois a cinco anos como informou a reportagem.

Além de passar uma informação errada, o jornal cria uma enquete cuja pergunta trata apenas da pena máxima para quem discriminar homossexuais. Apesar da enquete falar em 5 anos de prisão, no texto Substitutivo do PLC 122/2006, que os responsáveis pela reportagem não leram, a pena pode variar de 1 a 3 anos.

Esperamos que o responsável pela edição do Jornal Hoje se retrate e corrija as informações errôneas que foram veiculadas pelo telejornal.
Numa entrada ao vivo de Brasília, questionado pela reportagem sobre a necessidade da aprovação do PLC 122, o deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ) citou a Constituição Federal  e os princípios que a norteiam para demonstrar o porque o Projeto deve ser  aprovado e o que garante a sua constitucionalidade. Argumentou o deputado: 

“Porque o projeto cumpre três objetivos já definidos no Artigo 1º da Constituição, três objetivos que devem ser alcançados, o primeiro: a construção de uma sociedade justa, livre e solidária; o segundo: a erradicação da marginalização; o terceiro e o mais importante: a promoção do bem de todos, sem preconceito de cor, origem, etnia, raça, sexo e quaisquer outras formas de  discriminação. Além disso, a Constituição Federal [ela] é norteada pelo princípio da Dignidade  da Pessoa Humana. E a constituição deixa claro que a defesa desse princípio é uma meta a ser alcançada com outras leis, então, a PLC 122 procura assegurar a dignidade da pessoa humana de homossexuais e, portanto ela é absolutamente constitucional. Todos os princípios, ela tá orientada por todos os princípios e procura atingir os objetivos já definidos no primeiro Artigo da Constituição Federal” 

Em defesa do PLC 122 ex-Senadora Fátima Cleide (PT/RO) segura foto de Alexandre Ivo, adolescente morto por homofobia


EMENDA Nº         - CAS (SUBSTITUTIVO)

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 122, de 2006

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
....................................................................................................
“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos.
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.”
(NR)
..........................................................................................................
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.           

Pena: reclusão de um a três anos e multa.” (NR)

Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:  “§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
(NR) “....................................................................................

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,                                                   de 2009.
                                                                           
                                                                                 ,Presidente
                                                                                     ,Relatora

RELATORA: Senadora FÁTIMA CLEIDE


Com intuito de acabar com as alegações de grupos religiosos que tentam acusar o PLC122 de ferir a liberdade de crença e consciência, a senadora Marta Suplicy resolveu alterar esse substitutivo e explicitar o que implicitamente o PLC122 já garantia:  


 “O disposto no caput deste artigo não se aplica a manisfestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso sexto do artigo 5º”

Artigo 5º da Constituição Federal
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


Reportagem veiculada pelo Jornal Hoje da Rede Globo   

Acesse a Constituição Federal
http://www2.camara.gov.br/responsabilidade-social/acessibilidade/constituicaoaudio.html/constituicao-federal 


Video senadora Marta Suplicy falando sobre a alteração do PLC122
http://www.youtube.com/watch?v=bgv3OEJ2coo&feature=player_embedded#at=88
     
NOTA:

O autor do blog enviou mensagem via Twitter para o Jornal Hoje com o link dessa postagem com o substitutivo do PLC 122 para que as informações incorretas apresentadas pela reportagem fossem corrigidas.

jadilsonr Jadilson Rodrigues
@JHoje A reportagem apresentada sobre homofobia foi baseada no PLC 122 antigo e por isso as informações estão erradas. http://migre.me/46gHF

Resposta via Twitter do Jornal Hoje

JHoje Jornal Hoje 
@jadilsonr @mkGerald @Thiago_Fiago As mensagens de vcs já foram encaminhadas aos nossos editores.


Mensagem do Jornal Hoje via Twitter


JHoje Jornal Hoje 
Dissemos que o projeto propõe pena de 2 a 5 anos p/ quem discriminar homossexuais, mas a proposta mudou. A pena caiu p/ 1 a 3 anos e multa.

Logo a seguir, na edição de 23/03/11, o jornal apresentou correção apenas em relação às penas previstas no PLC 122 e divulgou resultado da enquete mostrando 55% de aprovação ao Projeto.

Apesar da correção de parte das informações incorretas que foram ao ar na edição anterior, não há como negar que boa parte dos telespectadores  formaram opinião baseando-se nas informações incorretas da reportagem. Certamente nem todos que assistiram a reportagem na edição de ontem tiveram acesso ou assistiram a retificação feita hoje, por isso, reportagens com temas importantes como leis ou projetos de lei como o caso do PLC 122 que afeta diretamente a Dignidade da Pessoa Humana dos homossexuais - como destacou o deputado Jean Wyllys - não podem ser veiculadas de forma pouco criteriosa apresentando inverdades ou imprecisões sobre o tema. Por coincidência ou não, o deputado representante da bancada evangélica na Câmara convidado pela reportagem pareceu basear suas explicações não no substitutivo do PLC, mas também em uma versão antiga do projeto.

Portanto, fica a sugestão para que o Jornal Hoje faça nova reportagem sobre o Projeto e convide também especialistas em Constituição que conheçam o texto (substitutivo) do PLC 122/2006 que possam oferecer informação confiável sobre a sua constitucionalidade.

Assista no link o vídeo com a correção feita pelo Jornal Hoje

terça-feira, 15 de março de 2011

ABGLT divulga Manifesto Convocatório para a II Marcha Nacional Contra a Homofobia



MANIFESTO DA II MARCHA NACIONAL CONTRA A HOMOFOBIA 

Nada é mais forte que uma ideia cujo tempo chegou” (Vitor Hugo)

Igualdade de direitos. Fim da discriminação. Fim da violência. Cidadania plena. Reconhecimento. Respeito.  Essas são as nossas reivindicações. Somos milhões de brasileiras e brasileiros, ainda excluídos  da democracia e ignorado pelas leis do país.

Somos lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), de todos os cantos do país, de todas as profissões, de todos  credos, de todas raças, de todos sotaques, de todas opiniões, de todas etnias, de todos gostos e culturas. Mas temos algo em comum. Não usufruímos nossos direitos pelo  simples fato de termos uma orientação sexual ou identidade de gênero diferente da maioria. Somos milhões de cidadãos /ãs de “segunda classe “    em nosso Brasil.

Faz 22 anos que o Brasil se democratizou e promulgou a “Constituição Cidadã”. Entretanto, em todo esse período, nossa jovem democracia não foi capaz de incorporar a população LGBT. Até hoje não existe sequer uma lei que assegure nossos direitos civis. Não existem leis que nos protejam da violência homofóbica.

A homofobia não é um problema que afeta apenas a população LGBT. Ela diz respeito também ao tipo de sociedade que queremos construir. O Brasil só será um país democrático  de fato se incorporar todas as pessoas à cidadania plena, sem  nenhum tipo de discriminação. O reconhecimento e o respeito à diversidade e à pluralidade constituem um fundamento da democracia.  Enquanto nosso país continuar negando direitos e discriminando lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais não teremos construído uma democracia digna desse nome.

Por essa razão é que a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT, convoca e coordenará todos os/as ativistas de suas 237 ONGs afiliadas e pessoas e organizações aliadas à  II Marcha Nacional contra a Homofobia, a ser realizada na cidade de Brasília , em 18 de maio de 2011, com concentração às 9h, na  Esplanada dos Ministérios, em frente à Catedral Metropolitana.

O dia 17  de maio é comemorado como o dia internacional contra a homofobia (ódio, agressão, violência, discriminação e até morte de LGBT). A data marca uma vitória histórica do Movimento LGBT internacional. Foi quando a Organização Mundial de Saúde retirou a homossexualidade do Código Internacional de Doenças.

Vamos a Brasília, novamente, para denunciar a homofobia, o racismo, o machismo e a desigualdade social. Temos assistido nos últimos meses ao recrudescimento da violência  homofóbica,  a exemplo do que ocorreu recentemente em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Ceará, no Paraná e em Minas Gerais. Chama a atenção o fato de que muitos dos agressores não pertencem a grupos de extrema-direita violentos, mas são  jovens de classe média, o que demonstra como a homofobia está amplamente difundida em toda sociedade.

O  Brasil está mudando. Elegemos um operário e agora uma mulher presidenta da República, que coloca como meta central de seu governo a erradicação da extrema pobreza. A sociedade brasileira não é contra o reconhecimento dos direitos LGBT.   A grande oposição  à   cidadania  LGBT vem dos fundamentalistas religiosos. Algumas denominações evangélicas e parte da igreja católica dedicam esforços imensos a atacar permanentemente a comunidade LGBT e bloquear qualquer ação que garanta direitos a essa população.

O Brasil é um país plural e diverso, que respeita  todas os credos e religiões, contudo nosso Estado é laico – separamos a religião da esfera pública, isso está garantido constitucionalmente.  O movimento LGBT defende a mais ampla liberdade religiosa. Respeitamos todos os credos e opiniões, mas, entendemos que crenças religiosas pertencem à esfera privada -   individual ou comunitária.  Religião é uma escolha, a cidadania não!

Não aceitamos que dogmas religiosos sejam usados como justificativas para o preconceito e negação de direitos aos LGBT. É preciso assegurar a laicidade do Estado e garantir  o respeito à diversidade.

A II Marcha Nacional Contra a Homofobia é, portanto, um grito, um protesto, um manifesto de respeito aos direitos individuais e coletivos.

Queremos igualdade de direitos e políticas públicas de combate à homofobia.  Reivindicamos que o Estado brasileiro, de conjunto (ou seja, os três poderes), e em todas as esferas da federação (União, Estado e municípios) incorporem a diretriz de combater a homofobia e promover a cidadania plena para a população LGBT.

Defendemos que:

- o Estado laico seja assegurado, sem interferência dos fundamentalismos religiosos;
- o Governo Federal acelere a implementação do Plano Nacional de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de LGBT, garantindo recursos orçamentários e o necessário controle social eaccountability na sua execução, promovendo a diminuição da homofobia;
- todos governos estaduais e municipais instituam : coordenadorias LGBT, Conselhos LGBT e Planos de Combate à Homofobia;
- o Congresso Nacional aprove a criminalização da homofobia (PLC 122), a união estável e o casamento civil; a alteração do prenome das pessoas transexuais, o reconhecimento do nome social das travestis;
- o Judiciário, em todos os níveis,  faça valer a igualdade plena entre todas as pessoas, independente de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;
- o Superior Tribunal de Justiça reconheça como entidades familiares as uniões entre pessoas do mesmo sexo;
- o Supremo Tribunal Federal julgue favoravelmente às Ações que pleiteiam a união estável entre pessoas do mesmo sexo e o direito das pessoas transexuais alterarem seu prenome.

Na ocasião da II Marcha, convidamos a todas e todas para participar do VIII Seminário LGBT no Congresso Nacional, a ser realizado no dia 17 de maio – Dia Internacional Contra a Homofobia – no auditório Nereu Ramos.

Março de 2011

ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

quarta-feira, 9 de março de 2011

A sociedade e o menosprezo ao feminino

Nível de qualidade de vida X igualdade/diferença de gênero

Nos últimos tempos é possível observar pelo país um recrudescimento da violência contra mulheres, travestis e gays. Recente pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo revelou que a cada dois minutos cinco mulheres são agredidas no Brasil. Penso que essa violência é resultado de uma sociedade machista/masculinista que adota e exalta um modelo sexista que menospreza e inferioriza tudo que possa ter qualquer ligação ao que se convencionou pertencer ao universo feminino. Seja na violência e o menosprezo contra a mulher, contra travestis, vistas como "falsas mulheres", ataques homofóbicos contra homens gays ou héteros que possuam características mais delicadas, o que está na origem dessa violência e do preconceito é o ódio e o menosprezo ao feminino e tudo que a ele esteja relacionado.  


Infelizmente ainda existe na sociedade uma excessiva valorização e exaltação de um modelo machista/masculinista que menospreza e inferioriza tudo que esteja ligado ao feminino, tanto nas mulheres como nos homens. Não são poucos os que denominam as travestis ou  mulheres transexuais *(MtF) como “falsas mulheres” e apelidam os homens, gays ou héteros, que possuam características mais delicadas de “mulherzinhas” que desonram o universo masculino. Para esses preconceituosos honradez consiste numa qualidade exclusivamente ligada ao gênero masculino e apenas homens heterossexuais - que não possuam qualquer característica mais delicada ou comportamento que seja considerado como pertencente ao universo feminino - são dignos dela. Na repetição e vivência desse pensamento de menosprezo ao feminino por parte considerável da sociedade podemos encontrar uma possível justificativa para os altos índices de violência contra mulheres, travestis, transexuais e gays.



No caso das travestis e transexuais, a violência contra esse segmento é bem corriqueira, principalmente contra aquelas que expulsas de casa e vítimas do preconceito extremo, tanto por parte da sociedade como do Estado, não permitiu que muitas delas conseguissem encontrar outro meio de sobrevivência que não nos subempregos ou na prostituição. Em relação aos homens, sejam eles gays ou héteros, aqueles que possuem características mais delicadas - que muitos denominam como “afeminados” – são os que mais se encontram expostos à violência que é um misto de aversão e ódio à fragilidade / feminilidade que esses homens mais delicados possam apresentar.  


Não se pode negar que gays sendo mais, menos, ou nada delicados, não deixam de ser alvo de homofobia, mas aqueles que “dão pinta” se tornam alvos fáceis dos ataques violentos. Homens, héteros ou gays, com características ou gestos mais delicados são vistos pelos adeptos do modelo machista/masculinista como aberrações e devem ser “corrigidas” na base da pancada – vide Jair Bolsonaro que chegou a afirmar que os gays devem ser “corrigidos” na base da pancada - ou extinguidos através dos ataques de ódio.  A violência e a morte são sentenças decretadas pelos seguidores do modelo machista/masculinista contra aqueles homens que são vistos como ameaça por ousarem transitar pelo universo feminino ou transgredirem os modelos e conceitos de masculinidade e feminilidade. 


Um estudo do Center for Partnership Studies chamado “Mulheres, Homens e a Qualidade Global de Vida” revelou que a qualidade de vida e o status da mulher na sociedade é um indicador melhor que o PIB da qualidade geral de vida da população. O estudo correlaciona maior nível educacional das mulheres, representação política, acesso a métodos contraceptivos, com um padrão de vida mais alto da sociedade como um todo:   expectativa de vida, saúde, educação, renda e preservação do meio ambiente. Portanto, a qualidade de vida de uma sociedade como um todo está diretamente ligada ao tratamento que é dado às suas mulheres e consequentemente isso se reflete claramente no tratamento que também é dispensado aos gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). Ver gráfico no início da postagemAfinal, uma sociedade que menospreza o feminino, inferioriza e é violenta com suas mulheres não costuma tratar de forma diferente os seus LGBT. Enfim, o menosprezo  ao feminino e a tudo que se considere pertencente a ele, além de coincidir com o aumento da violência contra as mulheres, travestis, gays ou héteros com características mais delicadas, também representa um claro sinal de que essa sociedade está caminhando num sentido contrário ao que permitiria o alcance de uma melhor qualidade de vida para todos. 

* MtF: sigla em inglês que significa Male to Female 


Fontes:
Estudo "Mulheres, Homens e a Qualidade Global de Vida" do Center for Partnership Studies