sábado, 18 de setembro de 2010

Diferenças entre casamento civil, casamento religioso e união civil gay

Aprovação do casamento gay na Argentina garantiu aos casais homossexuais os mesmos direitos que os casais heterossexuais


Para esclarecer algumas dúvidas que ainda persistem sobre as diferenças entre casamento civil, casamento religioso e união civil gay postarei estes textos extraídos do Blog da comunidade no Orkut Homofobia Já Era, do site Mix Brasil e da revista A Capa sobre o assunto. Nos 3 textos, advogados especialistas repercutem sobre as principais diferenças entre essas 3 modalidades de união e explicam os meios para se registrar a união gay.


Do blog da comunidade Homofobia Já Era


Casamento Civil

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É muito comum por parte de políticos e da sociedade geral uma confusão no que diz respeito ao Casamento Homossexual. Muitas falácias são ditas confundindo-se os termos e levando a questão de direitos civis para a esfera religiosa. Esta página pretende elucidar estes conceitos.

Casamento Civil, Casamento Religioso e União Civil

Este tema é tratado como tabu no Brasil e nenhum candidato tenta desmistificar. A militância gay jamais pleiteou o casamento dentro de uma igreja, eu custo acreditar que candidatos a presidência não saibam a diferença de Casamento Civil e Casamento Religioso. Nem mesmo o Casamento Civil que foi aprovado na Argentina no mês passado fez com que o debate amadurecesse. Diferente do que muitos afirmam, em todos os países em que o casamento foi aprovado, a lei teve apoio presidencial. Sem este apoio, dificilmente uma lei destas teria chances de ser aprovada no Congresso Nacional, e mesmo que fosse, ainda correria risco de veto.

Sobre o Casamento religioso, é preciso respeitar a convicção religiosa de cada um, e cabe a cada religião discutir se deve ou não reconhecer casais gays. Entretanto, casamento religioso não é algo que LGBT’s buscam. O que se busca é o casamento civil, e isto quem pode garantir é o Estado, e não as instituições religiosas.

Casamento civil é um tipo de União civil em que o Estado concede direitos e impõe obrigações ao casal. O que ocorre nessa campanha é que, em vez de informarem isso, algo simples, os candidatos preferem dizer que casamento acontece apenas na igreja e prometer aos gays uma espécie de “União Civil”. A pergunta que eu faço é: por que gays não podem ter os mesmos direitos que os héteros? Na prática, todos os países que optaram pela União Civil em vez do Casamento Civil, com exceção do Reino Unido, adotaram leis que garantem menos direitos a gays. A fala de Marina Silva sobre este tema dá pistas que é isso que pretende a candidata quando diz que é a favor da União Civil de bens. Pelo visto, a candidata entende que gays têm o direito apenas de unir patrimônio, como se neste tipo de relacionamento não pudesse existir afetividade e outros compromissos.

Casal: Suely Martins & Soraya Menezes Foto: Claudinei Souza

Esclarecido que gays querem se casar sim, mas em cartório, e, portanto, buscam o casamento civil e não o religioso, faz-se necessário dizer que, quando o casamento civil for aprovado no Brasil, isso não afetará em nada famílias héteros, pois héteros não irão se tornar gays por conta disso e gays não irão se casar em igrejas. No fim, o que os LGBT’s procuram é o reconhecimento, pois, na prática, estas relações já existem, apenas não geram direitos: Gays vivem juntos, constituem famílias, e, quando o casal se separa ou um dos dois vem a falecer, o outro perde tudo. O que a militância gay busca são direitos iguais.

Faz-se necessário explicar também a diferença entre o Casamento Civil e a União Civil, então termino este texto com um trecho de autoria de Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP, Mestrando em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino/Bauru); postado na comunidade Homofobia – Já Era:

“União civil não é um mero contrato de divisão de bens, como muitos têm pensado. O casamento civil é espécie do gênero “união civil” – união civil é o contrato conjugal reconhecido pelo Estado, ao qual o Estado concede direitos e impõe obrigações. A diferença consiste no fato de que as leis de união civil aprovadas até hoje no mundo inteiro não conferem os mesmos direitos do casamento civil. As parcerias civis registradas dos países nórdicos e da Inglaterra, o Pacto Civil de Solidariedade Francês e todos os congêneres do mundo afora conferem um mero punhado de direitos, em comparação àqueles do casamento civil.

Em tese, é possível uma lei de união civil garantir exatamente os mesmos direitos conferidos pelo casamento civil, só que ela teria que fazê-lo expressamente, enumerando tais direitos ou dizendo que os direitos e obrigações do casamento civil se aplicam a dita união civil. Se isso fosse feito, a questão da igualdade jurídica estaria resolvida, contudo, entra a questão da dignidade humana: sendo o casamento civil uma união civil e a união civil que recebe maior dignidade do Estado, a criação de uma união civil específica para casais homoafetivos implica a “sinistra mensagem” (expressão usada pela Suprema Corte de Ontário/Canadá) de que casais homoafetivos não seriam dignos do casamento civil, perpetrando a nefasta política do “separados, mas iguais” em tema de uniões amorosas, o que inequivocamente afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, reconhecido por praticamente todos os países civilizados deste mundo.

Casal: David Harrad & Toni Reis

Ademais, a questão é que os atuais candidatos, ao apoiarem uma lei de união civil específica para casais homoafetivos, claramente vão querer conferir apenas um punhado de direitos (se é que realmente “querem” fazê-lo…), provavelmente não permitirão a adoção e provavelmente não vão querer o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, mas como mera “sociedade de fato”, algo profundamente insignificante.”

O texto abaixo é de autoria do Newton, publicado originalmente na comunidade Homofobia Já Era, no Orkut:

“Outra diferença do conceito de união civil e casamento está nas decorrências de cada instituto: união civil se limita basicamente a uma sociedade de bens e direitos de sucessão, ao passo que o casamento civil não se limita ao plano simplesmente patrimonial, pois inclui o que se entende por família de fato, reconhecendo a responsabilidade e a capacidade de manter uma comunhão plena de vida, com mútua assistência, respeito e consideração mútuos, além da capacidade de ter filiação em conjunto e todos os direitos que decorrem da possibilidade de ter filhos, outra reivindicação de grande importância se entendemos a família como direito fundamental não garantido aos homossexuais que desejam constituir família legal.

Além do mais há a diferença óbvia de que heterossexuais se casam e homossexuais “se unem”, o que traduz uma reafirmação da discriminação pura e simples. Vejamos dois modelos: o canadense e o francês. No Canadá não se fala em união entre homem e mulher ao se tratar de casamento civil, assegurando-se o casamento independentemente do sexo dos contraentes, ao passo que o direito a filiação se segue (é como a legislação argentina recentemente alterada, aliás)… Basicamente, a discriminação legal e institucionalizada é cortada na raiz no que diz respeito à família…No modelo francês você pode fazer uma “parceria civil” em que bens em conjunto, direito a plano de saúde conjunto, sucessão são assegurados, mas não se reconhece a constituição de família… o que é a maior das hipocrisias e algo que se torna difícil de mudar, pois o pacto civil francês atende a muitas das necessidades do casal, mas não a todas e emperra no ponto mais crítico que é o reconhecimento do amor homossexual e da capacidade de manterem uma entidade familiar como algo merecedor de reconhecimento e proteção do Estado, como a união do amor heterossexual.

http://eleicoeshoje.wordpress.com/casamento-civil/


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Do site Mix Brasil

Por : Thiago de Freitas Lins

Entenda diferença entre casamento e união estável


Quais vantagens o casamento traz se comparado à união estável? Especialista responde


Casal: David Burtka & Neil Patrick Harris

Em ano de eleição nos questionamos sobre as possíveis mudanças que podem ocorrer. Para nós, defensores ou interessados na defesa dos Direitos Homoafetivos, temos esperança que os novos governantes sejam desprovidos de preconceito e regularizem esses direitos.

Os governantes não podem mais deixar de observar que, além de ser uma realidade onde a sociedade não pode mais calar-se, trata-se sobretudo de uma relação amorosa como qualquer outra heterossexual, não havendo nada que a desqualifique, possui apenas como diferencial, duas pessoas do mesmo sexo.

Recentemente a Argentina regularizou o Direito do casamento entre pessoas do mesmo sexo, que já é um grande avanço para a América do Sul. Mas será que no Brasil os novos governantes aprovarão leis reconhecendo aos homossexuais esses direito? Em uma situação hipotética, partindo do pressuposto que o casamento homoafetivo fosse aprovado, quais seriam seus benefícios se comparado à União Estável Homoafetiva reconhecida em juízo?

Atualmente o reconhecimento da União homoafetiva pode ser pleiteada em juízo, porém apenas as relações homoafetiva estáveis, ou seja, duradoura, onde o casal vive como se casados fossem e passam para a sociedade essa imagem. Para os casais não estáveis, que são vistos apenas como namorados , esses direitos em especial não são válidos, não por discriminação, apenas por tratar-se de uma relação simples como qualquer outro casal heterossexual, que em igual situação não possuem direitos.

DUAS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O CASAMENTO HOMOAFETIVO EM CASO DE APROVAÇÃO DA LEI, E A UNIÃO HOMOAFETIVA ESTÁVEL, ATUALMENTE RECONHECIDA EM JUÍZO.

1) Não seria apenas aplicado o regime da Comunhão Parcial de Bens, prevista aos casos de reconhecimento de união estável por um Juiz . Os casais homoafetivos poderiam escolher , da mesma forma que os casais heterossexuais, o regime de bens que melhor se adequasse a realidade e intenção do casal. Ou seja, o maior benefício da aprovação da lei em relação a União Estável seria a possibilidade do casal ter uma grande variedade de regimes de divisão de bens para escolherem, e não apenas se prenderem a um regime de bens.

2) É importante mencionar ainda que, atualmente, os casais homoafetivos que desejem ter seu direito reconhecido, necessariamente devem propor uma ação na Justiça. Em caso do casamento ser permitido, após a celebração da cerimônia, nenhum processo seria necessário, ou seja, não passariam os casais homoafetivos pelo desgaste ou situação vexatória de tentar provar em juízo o amor que um possui pelo outro e ainda correr o risco de ter negado o seu pedido.

O principal benefício do casamento seria o maior aceite pela sociedade dessa união, sendo proibido por lei qualquer discriminação. Acredito que com a aprovação, a sociedade veria com outros olhos essa união. Na tabela a seguir, expomos o que entendemos de maior relevância em caso de aprovação do casamento:

**Thiago é advogado do escritório Freitas Lins Advogados e especialista em Direito homoafetivo. AQUI você confere seu blog.

http://mixbrasil.uol.com.br/pride/seus-direitos/entenda-diferenca-entre-casamento-e-uniao-estavel.html


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Da revista A Capa

Especialista fala sobre meios de registrar união gay

Casamento quase rosa

Advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral

Na falta de um reconhecimento legal da união civil entre pessoas homossexuais, casais gays conseguem driblar o atraso do Legislativo, por meio de um documento que nem sempre é aceito pelo Judiciário. Confuso? Em entrevista exclusiva a revista A Capa, a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral responde as principais dúvidas sobre o processo de registro de união estável. Ela é especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia e autora do livro "Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais". Sylvia também é editora do site Amor Legal.

No Brasil não há reconhecimento da união civil homossexual. É possível, no entanto, um casal gay registrar legalmente sua união estável? Como?
O casal pode fazer uma escritura de união estável e registrá-la em cartório. Porém, como a união estável não está prevista em nossa legislação, esse documento pode ou não ser aceito pelo poder judiciário, caso tenha que ser levado até lá por conta de algum litígio ou pedido. O casal pode fazer essa escritura com outra denominação, por exemplo: pacto de convivência homoafetiva. O nome não menciona união estável, mas o seu conteúdo é o mesmo. Não passa de uma união estável "disfarçada".

O que é preciso para dar entrada nesse processo de registro?
A escritura pode ser feita em cartório, porém o que eles utilizam, via de regra, é um modelo, uma escritura padrão, para os casais. O ideal é que o casal busque assessoria para que sua escritura tenha detalhes que atendam mais suas necessidades e interesses.

Como esse registro é feito? Quem o faz e onde é possível fazê-lo?
Existem dois documentos que podem ser feitos: o contrato de união estável e a escritura de união estável. Ambos podem ter o mesmo conteúdo, só que a escritura é um documento mais sólido, já que feito perante um tabelião, que goza de fé pública. O contrato pode ser elaborado pelas próprias partes e registrado em um cartório de títulos e documentos, enquanto a escritura tem que ser feita em cartório de notas, perante tabelião.

Qual a diferença do contrato de parceria civil para a união civil?
Nos casos de uniões homoafetivas, existe uma vasta gama de terminologias, mas a essência é sempre a mesma: é uma união entre pessoas do mesmo sexo. O grande diferenciador é um documento de sociedade civil. Como muitos juízes não aceitam a união estável entre homossexuais, se chamados a decidir sobre assunto que os envolva, decidem como se a relação fosse uma sociedade de fato que é uma figura comercial, onde as partes teriam se unido com o objetivo de obter lucros, conjuntamente. Esses lucros podem gerar patrimônio, que teria que ser partilhado entre ambos, no caso do término da sociedade (no caso do rompimento da relação homoafetiva) decidem como se aquele relacionamento de afeto fosse um relacionamento comercial e isso pode causar vários prejuízos aos envolvidos. O maior deles é em relação à herança. Afinal, os sócios não são herdeiros uns dos outros, salvo se houver um testamento anteriormente feito.

Feito este contrato, quais são os direitos que o parceiro terá? Por exemplo, na união heterossexual existe o direito a pensão.
Teoricamente essa escritura faria com que ficasse comprovada a união entre aquele casal e isso poderia render-lhe os mesmos direitos que são concedidos aos heterossexuais (com base no direito à igualdade, previsto em nossa constituição federal), dentre eles o direito à pensão. Porém, como afirmei antes, esse documento é questionável. Muitas vezes não é aceito pelo simples fato de não estar prevista em nossa legislação a união homoafetiva.

Em caso de uma eventual separação, qual é o procedimento? A anulação do contrato de união?
Caso haja a separação do casal é importante que se faça um documento anulando o anterior para que não permaneçam vínculos "legais" entre o casal que não mantém mais vínculos emocionais.

Existe a possibilidade de um dos parceiros, se assim for o desejo, colocar o sobrenome de seu companheiro em seu nome?
Não. A legislação não prevendo união estável entre os parceiros, não admite que o nome seja alterado. Essa é uma possibilidade para os que vivem em união estável (falamos aqui apenas de heterossexuais).

O processo todo de união estável dura quanto tempo, desde a entrada em cartório até a finalização?
Isso varia muito de acordo com o documento que será feito, contrato ou escritura. Depende também da disponibilidade de tempo dos escreventes do cartório. Também poderá ser necessária a consulta a um advogado que irá orientar o casal e isso envolverá as condições de tempo do profissional para atendimento do casal e elaboração do texto.

Como o casal pode fazer para se proteger na eventualidade de um deles faltar? Testamento? Como seria?
Para os casos de falecimento, o mais importante é que tenha sido feito um testamento. É a única forma de se estabelecer desejos da pessoa a serem satisfeitos após sua morte. Só ele é capaz de cumprir essa função. Nos casos de homossexuais, é muito importante que seja feito testamento. O parceiro sobrevivente pode ser bastante prejudicado quando da abertura do inventário dos bens deixados por seu companheiro. O ideal é que quando ocorre o falecimento de um deles já tenha sido feita uma escritura de união estável (que pode ou não ser aceita) e um testamento que, via de regra, tem o poder de beneficiar o sobrevivente. Muitas famílias dos parceiros falecidos questionam a validade do testamento e da união entre eles na tentativa de obter para si a integralidade dos bens ou, no mínimo, uma fatia maior do patrimônio.

* Matéria originalmente publicada na edição #14 da revista A Capa - julho de 2008

http://acapa.virgula.uol.com.br/site/noticia.asp?codigo=7308&titulo=Especialista+fala+sobre+meios+de+registrar+uni%25E3o+gay